Alguns
empregadores já perceberam que precisam acompanhar não apenas o movimento do
mercado de trabalho, mas as prioridades dos funcionários dos quais que não se
pode ou não se quer abrir mão.
Como sabemos, o mercado de
trabalho está em constante mudança. A cada dia surgem novas tendências e
demandas, o que força as empresas e se reinventarem em relação a diversos
aspectos, inclusive às relações de trabalho.
É muito comum ouvir,
especialmente dos mais velhos, que emprego bom é emprego com a carteira
assinada. Esse pensamento é bastante comum, visto que a assinatura na carteira
formaliza uma relação de trabalho regida pela CLT. Isso gera ao empregador uma
série de obrigações a cumprir.
As maiores vantagens
mencionadas por quem defende a segurança da carteira assinada são o FGTS, o
seguro desemprego e a multa rescisória em caso de demissão sem justa causa.
Sem dúvida, esses benefícios
existem e são uma realidade para os trabalhadores formais. Mas é necessário
considerar também as desvantagens que essa segurança oferecida pela CLT pode
trazer.
Por exemplo, em tempos de
crise, muitas empresas não têm resistido a uma economia instável, decretando
falência e deixando seus funcionários sem acesso a todos esses benefícios. Tais
trabalhadores, para garantir seus direitos, precisam recorrer à Justiça do
Trabalho.
Nesse sentido, eles perdem, de
uma hora para a outra, a sua fonte de renda, além de não ter acesso aos seus
direitos. Sem contar que seu problema não será resolvido imediatamente. Em
muitos estados do País, a média para a resolução de problemas na justiça
trabalhista é de mais de dois anos.
O que queremos mostrar é que o
vínculo com a carteira assinada pode não trazer tanta segurança como parece.
Além disso, ele “engessa” as relações de trabalho. Ou seja, não contempla
algumas situações que a cada dia se tornam mais frequentes.
Um exemplo disso é uma mulher
que seja excelente profissional e bastante qualificada para ocupar a posição em
que está dentro de uma empresa. Em dado momento de sua vida, ela decide colocar
sua vida profissional em segundo plano, engravida e tem um bebê.
Ao repensar sua carreira e
suas prioridades, essa mulher não quer mais trabalhar oito, dez, doze horas por
dia. Ela quer poder cuidar do seu bebê, vê-lo crescer, sem, para isso, precisar
abrir mão da sua carreira. Que solução encontrar se, dentro do regime CLT, o
emprego em horário integral é o que a empresa pode lhe oferecer?
Por isso falamos a respeito dos
outros regimes de trabalho, como, por exemplo, o trabalho como freelancer.
Esse tipo de profissional autônomo não tem a carteira assinada, mas pode
escolher que tipo de trabalho aceitar ou não, bem como quantas horas por dia
quer trabalhar.
Em resumo, ele pode gerenciar
seu tempo, possibilitando à mulher, no caso do exemplo fornecido, não abrir mão
da vida profissional e tampouco dos cuidados com o bebê.
Esse modelo de trabalho é
bastante eficiente, pois tanto a empresa quanto o empregado ficam satisfeitos.
Alguns profissionais, como meio-termo, registraram-se como MEIs e trabalham
como Pessoa Jurídica. Emitem notas fiscais, o que é muito procurado pelas
empresas e contribuem para a previdência oficial, de modo que podem se
aposentar pelo INSS no futuro. Essa relação acaba tendo um ganha-ganha muito
interessante, pois o empregador fica livre dos altos encargos tributários e o
profissional consegue maiores ganhos financeiros, o valor líquido a ser
recebido é muito maior.
Soma-se a tudo isso o fato de
que é possível que freelancers contratem outros freelancers,
movimentado ainda mais a economia. Muitos trabalhadores que fizeram a opção de
atuar como autônomos descobriram ao longo do tempo novos nichos de trabalho.
Com isso, eles precisaram se juntar a outros profissionais para atuar em
parceria nesse novo nicho, transformando ou não, de acordo com suas
necessidades, esse novo empreendimento em uma nova empresa.
Alguns empregadores já
perceberam que precisam acompanhar não apenas o movimento do mercado de trabalho,
mas as prioridades dos funcionários dos quais não se pode ou não se quer abrir
mão.
Para isso, eles têm proposto a
esses colaboradores diferentes contratos de trabalho como forma de atender suas
necessidades pessoais. Afinal, um trabalhador que está feliz e satisfeito em
sua posição é muito mais produtivo.
Talvez você esteja pensando
que tudo isso é muito inseguro e avançado para você, o que faz com que opte
pela tradicional segurança oferecida pela CLT. De fato, não se pode negar,
alguns direitos estão assegurados nesse regime de trabalho.
Mas, além dessa segurança não
ser tão grande assim – citamos aqui a falência das empresas como exemplo –,
para muitos, o regime de trabalho de 40 horas se torna uma prisão e motivo de
bastante insatisfação.
Novos contratos de trabalho ou mesmo os trabalhos como freelancer permitem
um melhor gerenciamento do tempo. Isso pode significar maior qualidade de vida
e mais convivência com a família, por exemplo.
É possível, como autônomo ou
profissional liberal, contribuir para a previdência social e criar um fundo em
que se possa depositar todos os meses um percentual de ganhos, à semelhança do
que se faz no FGTS.
Por tudo isso, avalie as suas
necessidades, anseios e prioridades. Verifique se um emprego tradicional está
em sintonia com esses aspectos que você analisou. Se chegar à conclusão de que
não, existe solução para esse impasse. Mas é preciso ser arrojado para seguir
por uma dessas novas tendências que o mercado vem apresentando.
Artigo publicado originalmente
no jornal Gazeta do Povo
Psicóloga, Mestre em Educação e Coach de
Empregabilidade – Job Hunter. Mentora de Coaches e especialista em Otimização
de LinkedIn. Seu histórico profissional engloba empresas tais como: KPMG, FIEP
e Universidade Positivo. Atualmente é responsável pela TTarga Carreira e Recolocação,
atuando desde 2010 nos serviços de Recolocação Profissional, Transição de
Carreira e Coaching. Empreendedora digital, empresária, aficionada por redes
sociais, palestrante, autora, mãe e autodidata.FONTE: https://www.linkedin.com/pulse/novas-rela%C3%A7%C3%B5es-de-trabalho-ser%C3%A1-mesmo-seguro-e-necess%C3%A1rio-tais-targa
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