Profissionais poderão negociar livremente com empregador mas há uma lista de direitos trabalhistas que não pode ser posta à mesa. Confira
Empresa quer fazer acordo? Saiba que estes 29 direitos NÃO são negociáveis
2 – Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
3- Valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
4 – Salário mínimo;
5 – Valor nominal do décimo terceiro salário;
6- Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
7 – Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
8 – Salário-família;
9 – Repouso semanal remunerado;
10 – Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% (cinquenta por cento) à do normal;
11 – Número de dias de férias devidas ao empregado;
12 – Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
13- Licença-maternidade com a duração mínima de cento e vinte dias;
14 – Licença-paternidade nos termos fixados em lei;
15 – Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
16 – Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
17 – Normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho;
18 – Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas;
19 – Aposentadoria;
20- Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador;
21- Ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
22- Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador com deficiência;
23 – Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
24 – Medidas de proteção legal de crianças e adolescentes;
25- Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso;
26 – Liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador, inclusive o direito de não sofrer, sem sua expressa e prévia anuência, qualquer cobrança ou desconto salarial estabelecidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho;
27- Direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender;
28 – Tributos e outros créditos de terceiros;
29- As disposições relativas à proteção do trabalho da mulher.