Empregado com carteira assinada pode ser demitido e recontratado como autônomo? Advogado responde
Carteira de
Trabalho pendurada em varal: pejotização em alta? (Ilustração de Paulo Garcia
sobre foto de Raul Junior/Site EXAME)
A
“pejotização” é conhecida como uma prática do empregador em contratar um
funcionário como pessoa jurídica (PJ) ou de dispensar um empregado com registro
em carteira e recontratá-lo na forma de pessoa jurídica. Em qualquer dos casos,
é necessário que o funcionário constitua formalmente uma PJ.
Com isso,
a empresa deixa de arcar com alguns encargos previdenciários e trabalhistas,
tornando a contratação mais barata. Além
disso, às vezes, o próprio empregado concorda com essa mudança, uma vez que,
com a dispensa, ele pode sacar o FGTS e,
não raro, recebe uma remuneração maior do que recebia como empregado.
Ocorre
que, na grande maioria dos casos, essa prática é considerada uma fraude e a
reforma trabalhista não mudou isso. É importante lembrar que é considerado
“empregado” o trabalhador que presta o serviço de forma habitual, com o
recebimento de um salário, sem poder se fazer substituir por outro trabalhador
e mediante subordinação, o que significa que ele tem seu trabalho dirigido pelo
empregador. Assim, se o trabalhador presta o serviço com a presença de todos
esses elementos, ele será um empregado, ainda que formalmente tenha sido
contratado na forma de PJ.
O mesmo
ocorre em relação ao trabalhador autônomo. Tanto na contratação de um autônomo
quanto de uma PJ, não pode existir subordinação, o que significa que o seu
trabalho não é dirigido por outra pessoa. O que se verifica na “pejotização”
fraudulenta é que a rotina de trabalho do PJ em nada difere de um empregado.
Por
exemplo, podemos pensar em um motorista. Se ele é contratado como empregado,
deverá comparecer ao seu trabalho todos os dias que seu contrato estipular e
não poderá recusar entregas nesse período.
Já se for
contratado como autônomo, ele terá liberdade para executar o trabalho da forma
que achar melhor e poderá recusar trabalho. O mesmo se dá com a contratação de
uma PJ. Caso a empresa exija que compareça em determinados dias, ou, para citar
outro exemplo, ordene as entregas que ele fará, estará caracterizada a fraude e
haverá vínculo de emprego.
Por Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento
Advocacia Trabalhista
Publicado em 1 fev 2018, 15h00
FONTE: https://exame.abril.com.br/carreira/a-reforma-trabalhista-liberou-geral-a-pejotizacao/
Nenhum comentário:
Postar um comentário