Empregado e
empregador podem estabelecer um acordo individual de compensação de horas, com
a nova CLT. Entenda
Aeroporto de São
Paulo: as lojas reclamam de reajustes (Andre Lessa/Revista EXAME)
Como expliquei na última coluna sobre o Carnaval, os feriados podem ser federais, estaduais ou municipais e todos eles devem ser
previstos em lei. A reforma trabalhista não altera a data de nenhum feriado, mas possibilita a compensação
do dia trabalhado e, também, que uma norma coletiva modifique sua data.
Antes, a regra geral era que o trabalho em feriados
era proibido (exceto em atividades que, pela sua natureza, não podem sofrer interrupção
na prestação do serviço). Caso o empregador exigisse o comparecimento do
empregado nesses dias, deveria pagar o valor do dia trabalhado em dobro.
Com a nova lei, essas regras não mudam, de modo
que, em princípio, o empregado não deve trabalhar em feriados, exceto nas
atividades mencionadas. Contudo, a reforma acrescentou outra possibilidade de
exceção à regra, que é a compensação de horas.
Assim, empregado e empregador podem estabelecer um
acordo individual de compensação de horas, em que o trabalho executado em
feriado seja compensado com uma folga em outro dia. (Por exemplo, no caso de um
feriado que cair numa quinta-feira, a empresa pode negociar com o empregado que
ele trabalhe nesse dia e a folga fique para a sexta-feira.)
Além disso, convenção ou acordo coletivo de
trabalho pode estabelecer a troca do dia de feriado por outro.
Por fim, ainda em relação aos feriados, a reforma trabalhista trouxe mudanças no regime de
trabalho de 12h/36h. O entendimento prevalecente nos tribunais trabalhistas até
antes da reforma era que o trabalhador submetido a esse regime de jornada, que
prestasse serviço em feriado, deveria receber o dia trabalhado em dobro. Por dentro do assunto: Nova lei trabalhista é oportunidade
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Agora, a lei 13467/17 passou a definir que não há
mais esse direito, pois, uma vez que esses trabalhadores já vão folgar no dia
seguinte, tem-se como compensado o dia trabalhado.
Por Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento
Advocacia Trabalhista
Publicado em 22 fev 2018, 12h30
FONTE: https://exame.abril.com.br/carreira/reforma-trabalhista-muda-regra-para-trabalho-nos-feriados/
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